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A Carta de El Bierzo e a Salvaguarda do Património Industrial Mineiro (3)

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Metodologia de intervenção em complexos mineiros

 

 

1. Inventário

 

Considera-se necessário a realização de um Inventário do Património Industrial Mineiro como primeiro requisito para se poder planificar a sua protecção e promoção. Nele, deverão identificar-se os elementos e conjuntos susceptíveis de protecção e tutela.

 

Para que este Inventário seja realizado com o necessário rigor científico deverá abordar-se desde a independência de critérios interdisciplinares, elaborando previamente uma metodologia, uma linguagem e um código de critérios de interpretação e valorização comuns entre as diferentes disciplinas e agentes envolvidos a fim de assegurar a objectividade, a coerência, a durabilidade e a acessibilidade das informações recolhidas.

 

No trabalho de inventariar todos os bens relacionados com qualquer complexo mineiro deverá considerar-se, pelo menos, a inclusão dos seguintes procedimentos:

 

– Estudo histórico do complexo;

– Localização de cada um dos elementos que constituem o complexo mineiro;

– Regime jurídico dos mesmos;

– Estado de conservação. Análise patológica;

– Estudo antropológico.

 

2. Selecção

 

Estabelecido o conjunto geral, deverão seleccionar-se os elementos de singular relevância e aplicar os graus de protecção adequados a cada caso em função das normativas legais, municipais, autonómicas, nacionais e mundiais.

 

Serão critérios de aplicação:

 

– A autenticidade histórica;

– A representatividade tipológica;

– A antiguidade absoluta e relativa quanto à tipologia ou à técnica;

– O estado de conservação;

– A integridade das suas características de identidade cultural e tipológica;

– O significado histórico;

– A relação do imóvel com a comunidade em que está inserido;

– As possibilidades de gestão do complexo mineiro por parte da comunidade proprietária, assegurando padrões mínimos de sustentabilidade.

 

3. Protecção jurídica

 

É essencial para a conservação dos complexos mineiros a protecção jurídica dos bens móveis e imóveis que os integram. Esta protecção será articulada principalmente através das figuras previstas na legislação do Património Histórico ou Cultural em vigor na Normativa do Solo. É necessário que as Administrações Locais, contemplem a conservação do Património Industrial Mineiro nos seus planeamentos urbanísticos. Por seu turno, as Administrações Autonómicas deverão proteger este Património através das correspondentes declarações de Bem de Interesse Cultural e categorias comparáveis.

 

4. Intervenção

 

A intervenção deve ser concebida como o resultado de um processo prévio de investigação, materializado através de instrumentos como Planos Directores, Estudos Prévios ou Estudos de Viabilidade. Estes instrumentos permitirão abordar as actuações sobre o Património Mineiro com as garantias adequadas, sobre um sólido conhecimento do bem e na base de estratégias correctamente planificadas a todos os níveis (técnico, de gestão, de utilização, etc).

 

Na concepção da intervenção deve contemplar-se o conjunto de actuações relacionadas com a valorização dos elementos específicos do complexo, bem como a dimensão ambiental e paisagística do mesmo.

 

Na medida do possível, ou seja, dentro dos limites que permitem salvaguardar a identidade, a integridade e a autenticidade dos bens culturais, poderá optar-se por dotar o complexo mineiro – no interesse de uma maior rentabilidade social e sustentabilidade do projecto – de usos compatíveis com a valorização do seu estatuto patrimonial.

 

O acesso ao interior da mina, motivado pela observação de processos naturais – níveis mineralizados – ou pelo desejo de obter uma experiência de vida, será realizado, em todos os casos, após o estabelecimento das condições mínimas de segurança, com os limites impostos pela conservação. Esta segurança ficaria garantida se todos os preceitos que a integram estiver incluída ou incorporada na legislação em vigor, sendo a execução dos mesmos da competência dos técnicos especialistas na matéria.

 

5. Divulgação

 

Entre os princípios que orientam o trabalho de conservação do Património Industrial Mineiro deve constar a possibilidade da sua valorização. Se uma mina abre as suas portas ao público, ou seja, se faz sentido, entre outras coisas, a preservação da sua natureza perecível, é porque as pessoas demonstram interesse em atravessar o limiar da mesma. Inserido nesta tendência encontra-se o recente fenómeno do Turismo Mineiro.

 

Deverá ser efectuada a planificação de programas educativos e de comunicação que facilitem o acesso ao ambiente e ao conteúdo do complexo mineiro, adoptando o modelo que a Administração Competente determine: museus mineiros, musealização de minas, parques mineiros, parques culturais, parques património, etc. Interpretar o Património Industrial Mineiro e sensibilizar a população sobre a importância da sua especial natureza – através de exposições, publicações, congressos, etc –, devem ser consideradas tarefas de cumprimento imprescindível por parte dos poderes públicos, especialmente quando a transformação estética do tempo e do espaço, característica do mundo contemporâneo, promove o desejo social na mesma direcção.

 

6. Conservação Preventiva e Manutenção

 

Os trabalhos de conservação e restauro dos elementos da mina devem ser planeados, considerando as suas particularidades naturais –geológicas – (constantes inundações, deslizamentos de terra, dificuldades para o controle ambiental, etc). Será imprescindível para o bom funcionamento das instalações mineiras a realização de trabalhos de conservação preventiva e de manutenção.

Figura 4 - Fábrica de briquetes da Mina do Espadanal, detalhe. © Nuno Rocha, 2007.

Figura 5 - Fábrica de briquetes da Mina do Espadanal. © Nuno Rocha, 2015.

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