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O Centro Histórico de Rio Maior. Proposta de salvaguarda (8)

 

 

                         

 

 

 

2.3 – (2009-2018) Aprovação de bons planos. Implementação de más práticas

Em 2009, após a eleição de um novo executivo autárquico, foi dado seguimento ao Plano Estratégico de Desenvolvimento de Rio Maior, concluído em 2013, foram constituídas duas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU1 e ARU2) e foi elaborado o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano de Rio Maior (PEDU).

O Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU1 foi aprovado a 15 de Julho de 2015 e publicado em Diário da República (32). O Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU) estabeleceu dois Planos de Acção: o Plano de Acção de Regeneração Urbana (PARU) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS). O PARU prevê a implementação de doze projectos de iniciativa pública. Entre estes inclui-se a "Requalificação da Praça do Comércio e zona envolvente, que engloba o Embelezamento cénico da Praça  do Comércio e a Requalificação da Fonte 1931".

 

 

2.3.1 – Preservação vs destruição do património edificado

 

No processo de delimitação da ARU1 foram identificados 94 edifícios com interesse patrimonial (8 edifícios notáveis e 86 edifícios de acompanhamento). Embora possamos anotar a falta de alguns edifícios que deveriam constar também entre os 86 de acompanhamento, a selecção é em geral correcta.

 

O Programa Estratégico da ARU1 prevê, entre os Princípios Técnicos de Intervenção, “preservar o conjunto edificado”, implementando um conceito chave de “continuidade”. De acordo com este documento estratégico, “o “objeto” que vai sofrer uma intervenção será sempre respeitado como testemunho e portador de uma história da qual os seus valores materiais, técnicos, arquitectónicos, artísticos ou outros, nunca devem ser separados ou ignorados” (33).

 

O Programa defende também a implementação de um conceito de “reabilitação integrada”, “que consiste na preservação da imagem arquitectónica do objecto em estudo, criando condições de habitabilidade adaptadas às necessidades da população actualmente residente” (34).

 

No âmbito da elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU1 foi assim considerada a problemática da intervenção em edifícios de valor histórico. Tendo em conta que “a intervenção em Rio Maior estará sempre condicionada pela exigência de protecção/ salvaguarda e requalificação do património cultural urbano e arquitectónico, com a necessidade de introduzir novos elementos neste núcleo histórico”, o Programa Estratégico propõe a criação de um “Manual para Boas Práticas de Reabilitação Urbana”. Este documento deverá apresentar-se como um “inventário do património existente” e como “um catálogo de soluções construtivas para a recuperação de edifícios e divulgação das estratégias de salvaguarda e reabilitação” (35).

 

A criação de um documento com estas características é prevista também no Plano de Acção de Regeneração Urbana (PARU), desenvolvido no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU). Tendo em consideração os critérios de intervenção no núcleo urbano antigo de Rio Maior, integrado na ARU1, o PARU defende a implementação de medidas para "combater a descaracterização da imagem de conjunto que o centro edificado sofreu nas últimas décadas com a introdução descontextualizada de novos edifícios" (36).

 

Segundo o articulado do PARU, "será importante definir-se um conjunto de regras de intervenção no edificado, que sirva de guião ao desenvolvimento dos projectos e que inclua informação relativa a:

 

- Inventários dos edifícios notáveis ou de enquadramento;

 

- Caracterização tipológica de elementos arquitectónicos e construtivos comuns que sejam portadores de valores histórico-patrimoniais;

 

- Caracterização energética do edificado;

 

- Definição de objectivos, critérios e metodologias de intervenção;

 

- Catálogo de soluções construtivas e técnicas para a recuperação do edificado;

 

- Listagem de medidas de apoio e incentivo financeiros à reabilitação do edificado por parte de privados” (37).

 

No entanto, o “Manual para Boas Práticas de Reabilitação Urbana” e as medidas previstas no PARU não foram implementadas. Em simultâneo, a Câmara Municipal de Rio Maior promoveu obras municipais, e licenciou obras de iniciativa privada, em contraciclo com as recomendações aprovadas, permitindo a demolição e substituição de edificado antigo por volumetrias descontextualizadas, com base na interpretação subjectiva de um artigo do Regulamento do Plano Director Municipal que, em nosso entender, deve ser modificado.

 

Com efeito, o ponto 2.1 do Artigo 27.o do Plano Director Municipal de Rio Maior prevê que nas áreas urbanas, os índices urbanísticos atribuídos podem não ser aplicáveis. Assim, em "situações especiais em que as futuras edificações tendam a preencher frentes edificadas e a proceder ao complemento de malhas urbanas pré-existentes, daí resultando consolidação da estrutura urbana, pode a Câmara Municipal admitir a utilização de outros índices urbanísticos, nomeadamente quanto ao índice de construção, salvaguardando sempre o respeito pela manutenção, nos novos edifícios, das cérceas dominantes das edificações ou conjuntos envolventes." (38).

 

Esta norma tem sido utilizada, em nossa opinião, de forma incorrecta, permitindo a demolição de património e a construção de volumetrias excessivas em plena ARU1. Recordamos a obra de construção do edifício da Loja do Cidadão que resultou num edifício descontextualizado, destruindo a fachada Sul da Praça do Comércio (figuras 46 e 47).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A EICEL1920 alertou, em 2012, para o precedente aberto por esta obra, ao permitir um índice de construção 3, ou seja, com ocupação total do lote, multiplicada por três pisos. Verificamos, com preocupação, que, na esteira deste exemplo, surgem agora os primeiros investimentos privados a romper a coerência do tecido urbano. Referimo-nos a duas obras em curso, respectivamente, no Largo D. Maria II (figura 49), e no gaveto entre a Rua do Jornal O Riomaiorense e a Rua Mouzinho de Albuquerque, que adoptam um índice de construção 3.

 

É especialmente preocupante a obra em execução no Largo D. Maria II, por contrariar um dos doze projectos estruturantes previstos no PARU: a recuperação das Estações da Via-Sacra. O valor patrimonial de umas das três estações ainda existentes, datada de 1760, é profundamente prejudicado pela construção, sobre a mesma, de um prédio de três pisos (figuras 48 e 49). O Largo D. Maria II vê a sua paisagem urbana histórica irremediavelmente descaracterizada por esta intervenção.

 

 

(32)

[Operação de Reabilitação Urbana Sistemática. Programa Estratégico de Reabilitação Urbana – ARU 1, Rio Maior]. Disponível na página de internet da CIMLT, a 1 de Outubro de 2018.

(33)

Idem, ibidem, pp. 110-111.

(34)

Idem, ibidem, pág. 112.

(35)

Idem, ibidem, pág. 37.

(36)

[Documento de Apresentação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano], pág. 67, disponível na página de internet do Município de Rio Maior, a 1 de Outubro de 2018.

(37)

Idem, ibidem, pág. 67.

(38)

Ponto 2.1 do Artigo 27.o do PDM de Rio Maior. Resolução do Conselho de Ministros n.o 47/95. Diário da República I Série-B, n.o 114, de 17 de Maio de 1995, pág. 2950.

(continua na página seguinte)

A fachada Sul da Praça do Comércio antes da demolição. © Nuno Rocha, 2008. Arquivo O Riomaiorense.
A fachada Sul da Praça do Comércio depois da demolição e da construção do edifício da Loja do Cidadão. © Nuno Rocha, 2012. Arquivo O Riomaiorense.
Estação da Via-Sacra, Largo D. Maria II. © Nuno Rocha, 1998. Arquivo O Riomaiorense.
Estação da Via-Sacra e edifício em construção no Largo D. Maria II. © Alexandre Araújo, 2018.

Figura 46 - A fachada Sul da Praça do Comércio antes da demolição. © Nuno Rocha, 2008. Arquivo O Riomaiorense.

Figura 47 - A fachada Sul da Praça do Comércio depois da demolição e da construção do edifício da Loja do Cidadão. © Nuno Rocha, 2012. Arquivo O Riomaiorense.

Figura 48 (à esquerda) - Estação da Via-Sacra, Largo D. Maria II. © Nuno Rocha, 1998. Arquivo O Riomaiorense.

Figura 49 (à direita) - Estação da Via-Sacra e edifício em construção no Largo D. Maria II.

© Alexandre Araújo, 2018.

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