(Arquivo) Memória Descritiva: Como foi descoberto o carvão em Rio Maior (6)
Por António Custódio dos Santos
In O Riomaiorense (2a. Série) no. 269, de 26 de Julho de 1919
Depois do que fica descrito, o leitor inteligente concluirá o mais que se seguiu.
O Sr. Ayres de Sá, sempre para mostrar que não queria saber de carvões, endossou, parte dos seus direitos nos 21 registos à Empresa de S. Pedro da Cova, e esta, por sua vez, começou a fazer pesquisas nas áreas registadas. Essas pesquisas todavia, tornaram-se imensamente morosas em quase todas as minas; não se fizeram em grande número delas no prazo estipulado na lei, enquanto que os trabalhos no Espadanal iam seguindo, por sua vez, metódicos, mas seguros. Inundado o poço de pesquisas devido a um formidável lençol de água que está por baixo do carvão, um poço mestre se abre próximo daquele, e logo galerias de reconhecimento, começam a revelar-nos todo o valor da camada. Por sua vez, este poço, tendo já mais de duzentos metros de galerias, inunda-se também e um terceiro se marca logo a seguir, fazendo-se prodígios na sua abertura, a qual se leva a efeito em 25 dias!!
A camada de lenhite está, pois, suficientemente conhecida, e a deslealdade do Sr. Ayres de Sá, vindo introduzir-se no meu campo, tomava a meus olhos, cada vez mais vulto. Mais por espírito de revanche, confesso-o, do que por miragens interesseiras, eu ia vigiando os prazos dos registos feitos pelo Sr. Sá, para, na altura competente, se ele os deixasse passar, tomá-los imediatamente.
Ora foi justamente o que se deu.
O Sr. Sá tendo primeiro procurado em Lisboa os nossos sócios para lhes declarar que daquele momento em diante não queria saber de carvões para coisa alguma, logo dia seguinte, a saber que eu tinha feito mais 13 registos de carvão na Câmara, foi renovar os seus vinte e um registos cujo prazo estava a acabar.
Não tendo todavia, tempo, a Empresa de S. Pedro da Cova, a quem como disse, endossou depois o Sr. Sá parte dos seus direitos, para efectuar os trabalhos exigidos pela lei, ao abrigo dos primitivos registos, eu chamei, como era meu dever, para o assunto a atenção da douta repartição de minas, e a esta hora, correm processos, para se saber a quem pertencem os treze registos referidos, se à Empresa de S. Pedro da Cova, se a mim e aos meus sócios Srs. Leite Sobrinhos & C.a.
O assunto está bem entregue.
Ocupam-se dele criaturas honestas, pundonorosas e dignas, a quem a sombra de uma suspeita não pode sequer tocar-lhes a reputação e por isso confio com a maior serenidade que a justiça e só a justiça será feita a quem a tiver.
Não fiz ainda referência à arguição de falsidade aos meus primitivos registos do Espadanal e Quinta da Várzea, levada até junto do Conselho Superior de Minas e mais tarde ao Supremo Tribunal Administrativo por um cavalheiro de nome Mendonça Taborda, que até hoje ninguém sabe quem lhe pagou para vir a Rio Maior e que teve a petulância de fazer novos manifestos sobre os meus registos da Quinta da Várzea e Espadanal, sem dúvida com o único propósito de me moer, ultimamente, ou de ver se conseguia apanhar-me alguma pontita de... cigarro...
Nem vale a pena fazer referências a esse facto.
Os tribunais já se manifestaram bem clara e exuberantemente e não é um soteneur qualquer, que conseguirá desviar as consciências honestas do único caminho sem atalhos, que se depara diante de todos.
De resto o meu fim principal, era este unicamente:
Fazer a história, tão completa quanto serena, da descoberta das minas de carvão de Rio Maior.
Creio que o consegui.
Pode haver uma omissão, pode ter-se dado mesmo um lapso; essas faltas, porém, se as houver, não destroem numa vírgula sequer, a genuína e verdadeira essência da minha humilde e despretensiosa narrativa.
Mas se porventura, alguém houver que se julgue no direito de tal contestar, pode dirigir-se-me sem receio, que encontrará as colunas de “O Riomaiorense”, à sua completa e incondicional disposição.
Nunca tive vaidades balofas, desejando somente aquilo que verdadeira e legitimamente me pertença.
A. C. Santos