Memórias da Comunidade Mineira de Rio Maior, 1916-1969 (4)
O salário base dos funcionários da EICEL era de dezassete escudos e cinquenta centavos diários, em 1955, acrescido de um prémio de assiduidade, apelidado de “prima”, no valor de dois escudos e cinquenta centavos diários, que era removido logo que existisse uma falta ao serviço.
O salário dos trabalhadores de fundo era pago semanalmente, mediante entrega de um cartão de ponto devidamente carimbado (figura 11). No final do ano de 1957, o pagamento passou a ter uma periodicidade quinzenal, o que gerou algum descontentamento entre os funcionários.
Vigorava na empresa um regime de ordenados mínimos estabelecidos para todas as categorias e especialidades, ajustados “conforme a justiça que cada caso impõe”, aos quais se somavam prémios de produtividade, “destinados a recompensar os que merecem sê-lo e a estimular aqueles que por qualquer motivo não sejam tão expeditos” (2).
Os prémios de produtividade eram atribuídos diariamente segundo uma regra: “por cada metro andado na frente de desmonte a equipa que nela trabalha recebe, além do seu salário fixo, uma quantia previamente estabelecida.” (3). Segundo reportagem de época, um mineiro-cortador, podia auferir em prémios, entre trinta e oitenta escudos diários.
Com um salário base que mal garantia condições de sobrevivência, os mineiros viam-se obrigados a níveis de esforço físico excessivos para obter um rendimento suficiente para o sustento das suas famílias, descurando a própria saúde.
As primeiras evidências de insatisfação com as condições laborais na mina surgiram em 1955, logo após a entrada em funcionamento da fábrica de briquetes. O jornal O Riomaiorense expõe, em Novembro, a existência de “salários parcos”. Regista-se a desilusão com a falta de resultados imediatos do desenvolvimento industrial da mina, lembrando que “todas as esperanças dos riomaiorenses, principalmente do seu comércio, se depositavam na fábrica de briquetes, quando em funcionamento, e no recomeço em força da exploração das lenhites nas Minas da EICEL” (4).
Na realidade, verificou-se o inicio da laboração da fábrica de briquetes “numa escala reduzida, isto é, empregando um relativo número de operários, e, o que é mais, pagando a muitos deles ordenados os mais irrisórios” (5).
As condições salariais foram, com efeito, motivo de contestação até ao final do período mineiro. Em Maio de 1962, o jornal O Riomaiorense, na sua rúbrica “Reportagens de Rua”, descreve uma situação de precariedade laboral que se arrastava sem uma evolução sensível desde o início da nova fase industrial do complexo mineiro, em 1955.
Segundo o periódico, “uma parte considerável do pessoal tem salários insuficientes, quer em relação ao custo de vida, quer em relação ao duro trabalho que lhe é exigido, em virtude das condições em que forçosamente tem de ser prestado” (6).
A contestação existente, que aflorava periodicamente na imprensa local, nunca se materializou em suspensões de actividade provocadas pelos funcionários, durante todo o período de exploração do Couto Mineiro do Espadanal. O recurso à greve era proibido pelo direito do trabalho no Estado Novo, consagrado pela Constituição de 1933 e pelo Estatuto do Trabalho Nacional (Decreto-Lei n.º 23 048, de 23 de Setembro de 1933) e foi severamente reprimido noutras regiões mineiras.