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O Centro Histórico de Rio Maior. Proposta de salvaguarda (7)

 

 

                         

 

 

 

2.2 – (1986-2009) Requalificação, pedonalização e definição de novos instrumentos urbanísticos

O processo de demolição em curso foi modificado em Dezembro de 1985. O novo executivo eleito abandonou os planos das gestões municipais anteriores e introduziu alterações substanciais à política de intervenção na zona antiga da cidade.

 

Persistiu a demolição de edifícios notáveis, como o antigo edifício da Câmara Municipal, na Praça da República, substituído entre 1989 e 1992, e o antigo Teatro Riomaiorense, demolido no final dos anos oitenta para dar lugar a um espaço vazio que até hoje não foi preenchido.

Sem embargo, o novo executivo aposta na requalificação da zona antiga da cidade, seguindo conceitos contemporâneos de reabilitação de áreas históricas: optou-se pela pedonalização de uma área significativa da zona antiga da cidade, e pela devolução da Praça do Comércio e da Praça da República aos cidadãos. A zona antiga é entendida como um conjunto coerente, definindo-se um desenho e uma selecção de materiais uniforme em toda a área de intervenção. As ruas, as travessas, e a velha Praça do Comércio são repavimentadas com calçada, retomando a imagem urbana original, as infra-estruturas são renovadas e todo o mobiliário urbano é substituído com uniformidade (figuras 40 a 45). Como corolário da intervenção a zona é dinamizada com uma recriação histórica na Feira de Setembro, evento que perduraria na memória dos riomaiorenses.

 

Embora apresentando uma escassa qualidade no desenho de pavimentos e equipamentos urbanos, os princípios que orientaram a intervenção revelaram-se adequados, devolvendo a Rio Maior uma identidade urbana em risco de destruição.

 

Em simultâneo, apostou-se no planeamento e na regulamentação. O Plano Director Municipal (PDM) de Rio Maior, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 47/95,  poderia ter sido um bom instrumento de salvaguarda da zona antiga de Rio Maior se cumprido e bem utilizado.

 

O PDM caracteriza no artigo 58.o os "espaços culturais". Estes são, não só "os imóveis classificados existentes no Concelho de Rio Maior e respectivas áreas de protecção instituídas", mas também "os imóveis, conjuntos e sítios a classificar como de valor local e as reservas arqueológicas de protecção e zonas de interesse arqueológico a instituir" (29).

Entre os conjuntos urbanos a classificar, com a delimitação definida na cartografia de perímetros urbanos, encontra-se, na alínea f) do ponto 1.2 do artigo 58.o o conjunto urbano de Rio Maior.

 

Com efeito, o PDM de Rio Maior estava informado pelas convenções internacionais subscritas pelo Estado Português, nomeadamente a Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, aprovada em Granada no ano de 1985 e ratificada pela Assembleia da República em Outubro de 1990. Esta Convenção previa, na definição de categorias de património arquitectónico, os conjuntos arquitectónicos: “agrupamentos homogéneos de construções urbanas ou rurais, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, social ou técnico e suficientemente coerentes para serem objecto de uma delimitação topográfica” (30). A zona antiga de Rio Maior correspondia notoriamente a esta definição.

 

O mesmo artigo 58.o do PDM de Rio Maior estabelece ainda nos pontos seguintes os critérios de intervenção para os espaços culturais:

 

"2 - Os imóveis, conjuntos urbanos e sítios referenciados, devem ser objecto de proposta de classificação nos termos da lei, sem embargo do estabelecimento de medidas cautelares que obstem à promoção de acções ou obras que, de alguma forma, possam obstar à salvaguarda e protecção dos mesmos.

 

3 - Nas situações de estabelecimento de novas edificações na envolvência dos imóveis referidos ou no interior dos conjuntos urbanos considerados, as mesmas deverão contribuir para a sua valorização, nomeadamente através da garantia dos alinhamentos existentes ou daqueles que vierem a ser fixados pela Câmara Municipal e da manutenção da cércea adequada ao conjunto onde se inserem.

 

4 - Nas situações de licenciamento de demolição no interior dos conjuntos urbanos referenciados, as novas edificações observarão o anteriormente disposto.

 

5 - Qualquer licenciamento de obras (abertura de vias, canais, construções ou demolições) localizados nas áreas identificadas de interesse arqueológico, poderá ser condicionado à observância das indicações da Câmara Municipal e eventual acompanhamento técnico especializado.

 

6 - Os Planos Municipais a realizar no âmbito do estabelecimento das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão deverão definir, quando incidirem sobre áreas dos espaços culturais, formas de salvaguarda e protecção dos mesmos." (31)

 

No entanto, a classificação dos conjuntos urbanos nunca se concretizou e os critérios de intervenção foram aplicados de forma contraditória.

 

Dentro do espírito da conservação do espaço cultural do núcleo urbano de Rio Maior, generalizou-se a manutenção de fachadas na reconstrução de edifícios após a entrada em vigor do PDM, verificando-se, no entanto, duas excepções: o Centro Comercial na Rua Serpa Pinto n.os 27-33 e um edifício de habitação e comércio localizado num gaveto entre a Rua D. Afonso Henriques e a Rua João de Deus. Na Praça do Comércio e zona envolvente, no entanto, as intervenções adoptaram um critério uniforme que ajudou a preservar a coerência do espaço urbano, optando-se pela manutenção de fachadas na reconstrução da casa n.o 73-77 da Rua Serpa Pinto, da antiga casa de João Ferreira da Maia (actual Galeria da Praça do Comércio), da casa n.os 2-6 da Travessa da Runa, e do antigo quartel da Guarda Nacional Republicana (actuais capelas mortuárias da Santa Casa da Misericórdia).

 

A poucos metros da praça, os espaços vazios deixados pelas demolições dos anteriores executivos foram ocupados com novas funcionalidades públicas, com a construção do novo mercado municipal e de um novo parque de estacionamento coberto. A uma intenção correcta na localização de funções, e a uma escala adequada no limite de cérceas de dois pisos, não correspondeu uma qualificada integração dos edifícios na sua envolvente. A escassa qualidade arquitectónica dos dois edifícios construídos contribuiu para degradar a imagem urbana da zona antiga.

 

A Câmara Municipal apostou ainda, de forma acertada, na recuperação de edifícios históricos para fins culturais, procedendo à reconstrução da antiga casa senhorial d’el Rei D. Miguel para instalação de uma Casa da Cultura. Uma vez mais, as boas ideias não foram acompanhadas por um projecto qualificado e a casa acabou por ver os seus espaços interiores de maior valor patrimonial destruídos, facto que levaria ao arquivamento de um processo de classificação pelo antigo Instituto Português do Património Arquitectónico.

 

Como instrumento privilegiado para repensar uma estratégia de desenvolvimento para o concelho de Rio Maior, foi lançado, já nos anos 2000, o Plano Estratégico de Desenvolvimento de Rio Maior, elaborado pelo consultor Augusto Mateus & Associados.

(29)

Artigo 58.o, Resolução do Conselho de Ministros n.o 47/95, publicada no Diário da República I Série-B, n.o 114, de 17 de Maio de 1995, pp. 2944-2967

(30)

Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa”. Resolução da Assembleia da República n.o 5/91, disponível na internet a 1 de Outubro de 2018.

(31)

Artigo 58.o, Resolução do Conselho de Ministros n.o 47/95, publicada no Diário da República I Série-B, n.o 114, de 17 de Maio de 1995, pp. 2944-2967

(continua na página seguinte)

Figura 40 - Praça do Comércio, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

Praça do Comércio, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.
Praça do Comércio, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

Figura 41 - Praça do Comércio, Anos 90.

© Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

Praça do Comércio, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

Figura 42 - Praça do Comércio, Anos 90.

© Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

Praça do Comércio, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

Figura 43 - Praça do Comércio, Anos 90.

© Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

Rua David Manuel da Fonseca e Praça do Comércio, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

Figura 44 - Rua David Manuel da Fonseca e Praça do Comércio, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

Rua Serpa Pinto, Anos 90. © Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

Figura 45 - Rua Serpa Pinto, Anos 90.

© Nuno Rocha, 1997. Arquivo O Riomaiorense.

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