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O Centro Histórico de Rio Maior. Proposta de salvaguarda (9)

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2.3.2 – Intervenção no Espaço Público

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No capítulo das “Conclusões quanto ao Espaço Público e Contexto Urbano”, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU1 apresenta exemplos das boas práticas implementadas desde a década de setenta a nível nacional. Refere-se que “começa a haver alguma preocupação com o espaço público, o que leva a acções visando a pedonização de alguns trechos de cidade, nos quais os conflitos entre circulação automóvel e circulação pedonal leva ao encerramento pontual de vias ao trânsito automóvel” (39). São referidos numerosos exemplos: Coimbra (Baixa), Lisboa, Viseu, Guimarães, Braga, Porto (Santa Catarina), Viana do Castelo, Figueira da Foz, Albufeira, Armação de Pêra, etc. (40).

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A Praça do Comércio, que na década de noventa integraria esta galeria das boas práticas, é identificada neste documento como uma área “vocacionada como zona de lazer” que se encontra hoje “subaproveitada uma vez que não está dotada de equipamentos urbanos que a tornem atractiva, sendo ocupada algumas vezes por veículos automóveis como local de estacionamento temporário ou permanente” (41). Considera-se assim, que a praça tem um “uso desadequado, ou seja, existe um conflito entre a mobilidade e lazer das pessoas e a sua ocupação por veículos estacionados, condicionando de facto a sua perfeita ou melhor utilização” (42).

 

Este conflito foi agravado a partir dos anos 2000. Com efeito, e começando com a autorização de estacionamento temporário para acesso à Farmácia Barbosa, a Câmara Municipal de Rio Maior permitiu, desde então, o regresso do trânsito automóvel à zona antiga da cidade, gerando uma utilização desadequada e a degradação de toda uma área que antes se encontrava votada ao usufruto dos cidadãos. Esta prática contraria os princípios e recomendações aprovados em 2015 no Programa Estratégico de Reabilitação da ARU1 e deve, em nosso entender, ser revista, reintroduzindo-se a pedonalização de algumas áreas.

 

 

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2.3.3 – O projecto de requalificação da Praça do Comércio

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O projecto de modificação da Praça do Comércio foi apresentado ao público no dia 13 de Setembro de 2018. O âmbito da intervenção é mais vasto, envolvendo a requalificação da Praça da República e do Largo Aires de Sá. Sobre estes dois espaços, embora existam objecções à intervenção proposta, não nos pronunciaremos por estarem localizados em áreas exteriores à ARU1.

 

A proposta de intervenção na Praça do Comércio apresenta um programa diverso da ficha de caracterização constante do Plano de Acção para a Regeneração Urbana, e não corresponde ao projecto revelado em sessão pública realizada no dia 2 de Maio de 2017  (43), que foi, em nossa opinião, devidamente abandonado.

 

A ficha de caracterização do projecto de "embelezamento cénico da Praça do Comércio", previa uma intervenção mais discreta que a proposta actual, a saber: "a introdução de floreiras e mobiliário urbano na Praça do Comércio, produzindo melhorias no ambiente e na imagem de um dos espaços públicos de referência do centro histórico". Segundo este documento, justifica-se "a intenção de qualificar este espaço, por um lado, pelo facto de se pretender que esta praça seja um dos espaços privilegiados para a realização de diferentes tipos de actividades/ eventos culturais e, por outro, para servir de catalisador à instalação de bares, cafés e esplanadas que animem a vivência no seu interior" (44).

 

O projecto de arquitectura apresentado ao público no dia 13 de Setembro de 2018 propõe uma intervenção mais profunda, com a transformação arquitectónica da praça.

 

A EICEL1920 não se opõe à requalificação da Praça do Comércio por princípio. É possível e desejável melhorar a qualidade de desenho de um espaço que foi requalificado há cerca de 25 anos com um projecto pobre. Cabe, no entanto, a esta associação para a defesa do património, questionar a qualidade do projecto apresentado, apontando o seu impacto negativo na descaracterização da zona antiga da cidade.

 

A proposta, que consiste na construção de um palco perene, constituído por uma escadaria semi-circular no centro da praça, com uma cobertura fixa, introduz um elemento dissonante na escala e na linguagem arquitetctónica, num espaço com uma imagem urbana histórica e consolidada (figuras 50 e 51). Parece-nos assim notória a desadequação da proposta aos critérios de preservação e reabilitação previstos no Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1, de Rio Maior.

 

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As opções arquitectónicas a considerar nesta intervenção deveriam passar, em nosso entender, por uma abordagem distinta, nomeadamente pela clarificação funcional da praça num único piso amplo e desimpedido à cota inferior, tal como se encontrava antes da construção das actuais instalações sanitárias e espelho de água no início dos anos noventa. A praça deve ser claramente demarcada da Rua David Manuel da Fonseca pelo velho muro de suporte de terras, que é assim valorizado enquanto elemento arquitectónico caracterizador da zona antiga, mantendo-se a acessibilidade à cota superior pelas velhas e discretas escadas paralelas ao muro (ver figura 52).

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Recuperar-se-ia assim o carácter arquitectónico original da praça, e um dos seus elementos de maior beleza: a relação visual entre a Rua David Manuel da Fonseca a uma cota superior, e o rectângulo regular da praça rodeado de edifícios à cota inferior. Entre os elementos a valorizar estão, além do muro de suporte de terras e as antigas escadas, um antigo marco postal, o busto de Fernando Casimiro Pereira da Silva e o desenho da heráldica do município no pavimento.

 

A função pretendida para a praça, como espaço para a realização de eventos culturais, recomenda o desenho de um espaço desimpedido e polivalente, que permita uma utilização flexível dos espaços de esplanadas em articulação com a montagem de palcos temporários, os quais, dependendo do tipo de evento, podem ser colocados em posições distintas.

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A construção de barreiras arquitectónicas artificiais e desnecessárias, leia-se a escadaria semi-circular, é assim contrária aos próprios objectivos da intervenção por prejudicar a flexibilidade de utilização do espaço. Além de desadequada à escala e aos usos previstos para a Praça do Comércio, levanta ainda questões de segurança que apenas podem ser resolvidas com recurso à introdução de inestéticas guardas e corrimões. Sobre esta escadaria, a proposta inclui ainda uma cobertura fixa, com um desenho pobre e descontextualizado, que, pelo que se expõe acima, nos parece desnecessária, tal como os pequenos espelhos de água circulares que surgem no desenho e apenas contribuem para obstruir a já reduzida área da praça com elementos arquitectónicos supérfluos. Devem por isso, em nossa opinião, ser eliminados.

 

O conjunto arquitectónico do palco, composto por escadaria e cobertura fixa, prejudica a funcionalidade e a conservação dos valores históricos e arquitectónicos da Praça do Comércio. O Município pode realizar uma obra de maior qualidade por um custo inferior, se optar por eliminar do projecto estes dois elementos dissonantes e desnecessários, realizando uma intervenção que compreenda o espaço da Praça do Comércio e saiba dignificá-lo.

 

Recordamos, a propósito da preservação do carácter arquitectónico da Praça do Comércio, a  Recomendação sobre a Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e da sua Função na Vida Contemporânea, aprovada pela UNESCO em 1976: “os conjuntos históricos e o seu enquadramento deverão ser activamente protegidos contra todo o tipo deteriorações, especialmente as decorrentes de usos impróprios, ampliações inconvenientes e transformações abusivas ou desprovidas de sensibilidade que prejudiquem a sua autenticidade” (45).

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(39)

[Operação de Reabilitação Urbana Sistemática. Programa Estratégico de Reabilitação Urbana – ARU 1, Rio Maior]. Disponível na página de internet da CIMLT, a 1 de Outubro de 2018, pág. 101.

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(40)

Idem, ibidem, pág. 101.

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(41)

Idem, ibidem, pág. 82.

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(42)

Idem, ibidem, pág. 95.

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(43)

“Projeto da Praça do Comércio “evoluiu” bastante em relação ao apresentado em 2017”. In Região de Rio Maior, edição online, 19 de Setembro de 2018, disponível na internet a 1 de Outubro de 2018.

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(44)

[Documento de Apresentação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano. Ficha de caracterização da intervenção proposta. Requalificação da Praça do Comércio e Zona Envolvente], disponível na página de internet do Município de Rio Maior, a 1 de Outubro de 2018.

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(45)

“Recomendação sobre a Salvaguarda dos Conjuntos Históricos e da sua Função na Vida Contemporânea”. UNESCO, Nairóbi, 26 de Novembro de 1976, disponível na internet a 1 de Outubro de 2018.

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(continua na página seguinte)

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1997.jpeg
Figura 51.jpg
Praça_do_Comércio_Anos_30-40a.jpg

Figura 50 - Vista aérea da Praça do Comércio na década de noventa. Reprodução de bilhete postal ilustrado. © Colecção Nuno Rocha, Arquivo O Riomaiorense.

Figura 51 - Desenho 3D da proposta de requalificação da Praça do Comércio, com construção de palco composto por escadaria semi-cicular e cobertura fixa. © Câmara Municipal de Rio Maior, 2018.

Figura 52 - A Praça do Comércio na década de trinta. © Colecção António Feliciano Júnior, Arquivo O Riomaiorense.

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