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O Centro Histórico de Rio Maior. Proposta de salvaguarda (10)

 

 

                         

 

 

 

3 – PROPOSTA: Preservar a Identidade Urbana. Um Plano de Salvaguarda e Gestão da Zona Antiga de Rio Maior

A zona antiga de Rio Maior é um repositório dos projectos de vida de gerações de riomaiorenses. Nela se acumula o que de melhor nos legaram os nossos antepassados, em obras, aspirações culturais e saberes técnicos. Permitir a sua destruição é apagar a memória dos homens e mulheres que construíram com o seu trabalho a cidade que hoje somos.

O valor patrimonial deste conjunto urbano é reconhecido por todos os instrumentos de ordenamento do território e planos de reabilitação urbana em vigor, aprovados pela Câmara Municipal de Rio Maior. O Plano Director Municipal, o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1 e o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU) preconizam medidas adequadas para a salvaguarda do património histórico e urbano da zona antiga de Rio Maior, que não foram até esta data implementadas.

 

Em simultâneo vão surgindo, de forma preocupante, desde há alguns anos, obras de iniciativa pública e privada que contrariam as recomendações e os princípios técnicos aprovados. É neste contexto que surge o projecto de requalificação da Praça do Comércio, apresentado no dia 13 de Setembro de 2018, e que introduz, em contra-ciclo com os referidos planos, novos elementos dissonantes num espaço público com uma imagem urbana histórica e consolidada.

 

A ausência de implementação das medidas preconizadas nos instrumentos de ordenamento do território e nos planos de reabilitação urbana em vigor, levará a uma inexorável perda de património insubstituível e a uma descaracterização irreversível da identidade urbana da cidade. É imprescindível uma regulamentação detalhada que concretize o “Manual para Boas Práticas de Reabilitação Urbana” previsto no Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1, estabelecendo os critérios de salvaguarda e gestão dos imóveis e dos espaços públicos localizados na zona antiga de Rio Maior, cuja elaboração é também defendida pelo Plano de Acção de Regeneração Urbana.

Desta forma, cumprindo o dever de colaboração entre a administração pública e as estruturas associativas de defesa do património cultural previsto no ponto número 5 do Artigo 10.o da Lei n.o 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural), a EICEL1920 propôs à Câmara Municipal de Rio Maior a elaboração de um Plano de Salvaguarda e Gestão da Zona Antiga de Rio Maior, complementar ao Programa Estratégico da ARU1 e ao PEDU, tendo em vista a gestão adequada das possíveis transformações desta área urbana, de modo a assegurar a protecção do valor cultural da nossa cidade e a sua transmissão sustentável aos riomaiorenses do futuro.

 

Com este objectivo recomendámos a implementação das seguintes medidas:

 

1 – Suspensão das obras de modificação da Praça do Comércio, em Rio Maior, e revisão do projecto, eliminando da proposta o palco composto por escadaria e cobertura fixa descontextualizadas, e recuperando a morfologia arquitectónica histórica deste espaço público de referência;

2 – Clarificação do ponto 2.1 do Artigo 27.o do PDM, limitando o aumento de cérceas nos novos edifícios a construir, até ao alinhamento com a cércea mais alta dos edifícios confinantes;  

3 – Implementação do Artigo 58.o do Plano Director Municipal de Rio Maior dando início aos procedimentos de classificação de conjuntos de interesse histórico e arquitectónico na zona antiga de Rio Maior como património de interesse municipal, tendo por base o inventário e classificação propostos no ponto seguinte;

 

4 – Implementação de um conjunto de medidas em parte previstas no Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, de modo a definir “um conjunto de regras de intervenção no edificado, que sirva de guião ao desenvolvimento dos projectos”, nomeadamente:

 

4.1 - Inventariação e classificação dos edifícios e conjuntos com valor cultural a preservar, nomeadamente todos os imóveis identificados no Programa Estratégico de Reabilitação Urbana - ARU1, como edifícios notáveis e edifícios de acompanhamento, bem como os imóveis localizados na ARU2 que se inserem no perímetro oitocentista da antiga vila e cumprem os mesmos critérios;

4.2 – Definição de critérios e metodologias de intervenção adequadas ao valor histórico e patrimonial de cada um dos edifícios classificados, tendo por base os documentos e normas internacionais de salvaguarda do património cultural, com a criação, no ideal, de um plano de conservação individual para cada imóvel;

4.3 – Definição de condicionantes para as novas construções a licenciar na área de intervenção, nomeadamente regulamentação específica sobre cérceas, volumetria e morfologia das construções;

 

4.4 – Inventariação de áreas de enquadramento urbano a preservar, nomeadamente restrições ao bloqueio de corredores visuais, à alteração da morfologia dos espaços públicos, e dos elementos arquitectónicos caracterizadores do mesmos espaços públicos, nomeadamente, entre outros, os muros de suporte de terras e as escadarias referidas no presente documento;

Durante o período de elaboração deste plano recomenda-se a introdução de medidas cautelares, de modo a assegurar a conservação dos valores culturais.

Nuno Rocha, arquitecto.

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